ESPERAR PELA JUSTIÇA
O advogado e as partes intimadas podem aguardar o tempo necessário da abertura da audiência, porém, o magistrado não suportará a mesma espera, antecipando-as à revelia. Obs: Os minutos contam para as partes enquanto para o magistrado quando bem o aprouver. ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 21/07/2008
Alterado em 01/10/2011 Copyright © 2008. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |