Comendador Salvador Moura
"Senhor Comendador Salvador Moura! Magnitude estelar do meu Maranhão, Radiante e benemérito em todas as constelações, Luzindo é SM, na plenitude com o coração". Erasmo Shallkytton Apraz-nos comunicar a viabilidade do negócio relacionado no contrato, aqui em análise. Vemos que se trata de uma renegociação com a uma Composição de Dívida assim designada. Em primeiro plano: temos a informar o seguinte: Se o valor avençado fosse liquidado à vista, o panorama descrito no teor do contrato seria outro. Inexistiria o ônus dos juros e demais encargos na atualização do débito. Quanto aos juros anuais de 3,36%, é pacífica a sua capitalização mensal na data aprazada. O que não concordo, é com a incidência do saldo devedor diário onde serão calculados os juros compostos pelos dias que virão para compor o valor da obrigação no aniversário a pagar (prestação), cujos valores alteram a sistemática dos negócios. Na cláusula quinta, é uma surpresa para o creditado, que durante o vencimento, terá que saber qual a nova taxa de juros a ser praticada para o pagamento. No parágrafo quarto. O senhor Banqueiro atinge com ameaças de que, acaso não aceite as formas definidas dos juros, o presente contrato é rescindido. Esse contrato é leonino, ferindo a outra parte na qual não possui o direito de discussão das cláusulas atinentes. Na cláusula sexta – O Banco, grande agiota legalizado. Senhor que hoje se encontra crucificando os seus clientes, aduz com a mais árdua imposição de que os encargos financeiros gerados internamente equivalem aos encargos financeiros anuais com o valor astronômico e sem dó, no percentual de 48,67% ao ano. Sem qualquer comiseração, o Senhor Banqueiro, atrela ainda a Comissão de Permanência, cuja taxa é achada nas praticadas no mercado financeiro do mês que o devedor irá pagar, condicionada aos dias úteis do capital dividido nas prestações. Uma vergonha do sistema financeiro. Adiante, na cláusula oitava - O Senhor Banqueiro, o “Todo-Poderoso”, avisa com intolerância, acaso não pague em dias as prestações, será cobrado o maior valor dos encargos, isto é: dos praticados no mercado. Caro Comendador Salvador Moura se houvesse outra formalidade para adimplir este débito, seria a maior saída, vez que o presente contrato é voraz e devorador em todos os seus termos com inadimplência. Do amigo e admirador, Erasmo J L Costa ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 11/04/2010
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