Discriminação triplicada na relação de emprego
Torna-se ofensivo e danoso ao trabalhador nas direções seletivas de vaga ao trabalho, ser recusado por encontrar-se nos cadastros restritivos de crédito, gerando insulto à honra, vexame e desestímulo do profissional ao mercado. Créditos: Imagens obtidas do google ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 19/03/2012
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