ERASMO SHALLKYTTON

O POETA É O SENHOR DE TODAS AS EXALTAÇÕES HUMANAS

Textos


Agravo Regimental em Agravo de Instrumento



Ao princípio, há quase oito (08), tivemos uma bela batalha judicial que teve princício em 2004, na comaraca de Caxias - Maranhão, indo pelo Tribunal do Estado do Maranhão, Superior Tribunal de Justiça e finalizado em março de 2012, onde o todo poderoso banqueiro - Banco do Nordeste do Brasil S/A, utilizando de todas as vias recursais nas instâncias jurídicas, quedou-se na maior Corte do país - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL por não acomodar os apelos desprovidos.

Quando na esfera do Superior Tribunal de Justiça, o eminente relator - o Senhor Ministro Cesar Asfor Rocha - da Quarta Turma em 2006, cujo autos foram a emérita Turma por unanimidade negou provimento ao Agravo Regimental, Recurso Especial e Agravo de Instrumento sob este efeito.

A matéria tensionada nos volumes de processos, refere ao Benefício da Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica na qual impetrei em favor de várias empresas por não obterem acesso ao Poder Judiciários, não importando o seu porte economico financeiro ou a situação do quadro societário de seus sócios. E sim, os Balanços anuais como prova da querela no intuito de se provar a insuficiência pelos prejuízos apresentados naqueles anos anteriores.

Segue abaixo  decisão final no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, onde o Todo poderoso banqueiro passou 08 (oito) anos, e caindo por terra com as suas lastimações improvisadas.















ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 17/07/2012
Alterado em 08/11/2012
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