![]() Pedido de Cumprimento de Sentença - Atualização de cálculos
Despacho: ![]() EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO. Pedido de Cumprimento de Sentença Processo nº 0000-00.2007.8.10.0029 Exequentes: Usina Maitá Ltda e Dr. Erasmo José Lopes Costa Executada: Companhia Energética do Maranhão Ltda USINA MAITÁ LTDA e DR. ERASMO JOSÉ LOPES COSTA, a primeira, já qualificada nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição de Indébitos com Pedido de Liminar, e que promoveu contra a COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A – CEMAR, igualmente qualificada, o segundo exequente em causa própria, neste ato representada por seu advogado infra-assinado (procuração nos autos), em face da r. sentença de fls. tais nos autos, vem, com respeito e acato devidos, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer no PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, a atualização dos cálculos conforme ora Planilha anexa. Senhor Juiz, Tendo impetrado neste ínclito juízo o Pedido de Cumprimento de Sentença na qual a executada, Companhia Energética do Maranhão S/A – CEMAR foi condenada a pagar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) corrigida monetariamente, a titulo de danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, estes, também confirmados no Acórdão pelo Tribunal do Estado do Maranhão. Sucede, que os cálculos apresentados no valor total de R$ 79.172,76 (setenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), encontram-se desatualizados desde a data de sua última elaboração, ocorrida em 25 de abril de 2013, há 06 (seis meses), no entanto. DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS NESTA DATA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Atualização dos cálculos e sua Metodologia pelo INPC cuja memória de cálculo completa encontra-se na Planilha anexa. Atualização de R$ 71.975,24 Período: de 25-Abril-2013 e 10-Outubro-2013 Valor original: R$ 71.975,24 Valor atualizado: R$ 73.075,20 Valor atualizado, com juros: R$ 77.087,25 Importa o montante dos honorários devidamente atualizados e com juros legais no valor de R$ 77.087,25 (setenta e sete mil oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – ATUALIZAÇÃO Percentual sobre a condenação: 10% (dez por cento) Memória do Cálculo R$ 77.087,25 X 10% = R$ 7.708,25 Importa os presentes honorários no valor de R$ 7.708,25 (sete mil setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). Total-R$ 77.087,25 + R$ 7.708,25 = R$ 84.795,55 Diante do exposto acima, apuramos os valores ora atualizados na soma total de R$ 84.709,55 (oitenta e quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) conforme planilha anexa. Assim, depois de decorrido o prazo legal conforme despacho e publicação no Diário Oficial para o executado pagar livremente a importância. Requer liminarmente deferido a penhora On Line em dinheiro na conta corrente da executada no importe de R$ 84.709,55 (oitenta e quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Bem como seja repassados às contas correntes já informados na petição anterior aos dois exequentes. Caxias, 11 de Outubro de 2013. Dr. Erasmo José Lopes Costas Advogado – OAB/MA - 3.588 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Pedido de Cumprimento de Sentença Processo nº 0000-00.2007.8.10.0029 Exequentes: Usina Maitá Ltda Exequentes: Dr. Erasmo José Lopes Costa Executada: Companhia Energética do Maranhão Ltda - CEMAR Atualização dos cálculos e sua Metodologia Atualização de R$ 71.975,24 Período: de 25-Abril-2013 e 10-Outubro-2013 Índice: INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (01-04-1979 a 31-10-2013), com juros simples de 1% ao mês - pro-rata die. Valor original: R$ 71.975,24 Valor atualizado: R$ 73.075,20 Valor atualizado, com juros: R$ 77.087,25 Importa o montante devidamente atualizado e com juros legais no valor de R$ 77.087,25 ( setenta e sete mil, oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos. Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Período (01-04-1979 a 31-10 -2013) entre 25-Abril-2013 e 10-Outubro-2013 Em percentual: 1,5282% Em fator de multiplicação: 1,015282 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2013 = 0,59%; Maio-2013 = 0,35%; Junho-2013 = 0,28%; Julho-2013 = -0,13%; Agosto-2013 = 0,16%; Setembro-2013 = 0,27%. Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$71.975,24 * 1,0153 Valor atualizado (VA) = R$73.075,20 Juros Juros percentuais (JP) = 5,49030 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 4.012,0478 Valor total com juros = VA + VJ = R$77.087,25 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos Períodos = 6/30 (prop. Abril-2013) + 5 (de Maio-2013 a Setembro-2013) + 9/31 (prop. Outubro-2013) = 5,4903 Juros = (1 / 100) * 5,4903 = 5,49030 % CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – ATUALIZAÇÃO Percentual sobre a condenação: 10% (dez por cento) Memória do Cálculo R$ 77.087,25 X 10% = R$ 7.708,25 Importa os presentes honorários no valor de R$ 7.708,25 (sete mil, setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). Total - R$ 77.087,25 + R$ 7.708,25 = R$ 84.795,55 Diante do exposto acima, apuramos os valores ora atualizados na soma total de R$ 84.709,55 (oitenta e quatro mil, setecentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Caxias, 11 de Outubro de 2013. Dr. Erasmo José Lopes Costas Advogado – OAB/MA - 3.588 ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 11/10/2013
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